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Termo de aceite Indique e Ganhe

TERMO DE CIÊNCIA

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a PARCEIRA toma ciência de todos os termos que regem o Programa de Bonificação para Parceiros ao indicar possíveis clientes à SUNNE SISTEMA DE WEB LTDA, ficando claro que a PARCEIRA deverá, posteriormente celebrar o Contrato de Parceria (ANEXO I) com a SUNNE cujos termos estão abaixo descritos, não podendo, em hipótese alguma, questionar ou discordar dos termos ali dispostos. 

Fica certo que, caso a PARCEIRA indique possíveis cliente à SUNNE sem que tenha celebrado o Contrato de Parceria cujas cláusulas estão aqui dispostas e que a PARCEIRA toma ciência, a SUNNE ficará desobrigada a repassar a sua remuneração disposta na Cláusula Terceira do Contrato de Parceria (ANEXO I), nada podendo a PARCEIRA reclamar no que tange à sua contrapartida.

ANEXO I – CONTRATO DE PARCERIA DAS CONSIDERAÇÕES:

  1. Considerando que a SUNNE é uma empresa que trabalha com a prospecção e gestão de unidades consumidoras de energia, possibilitando acesso à energia renováveis, sem investimentos;
  2. Considerando que a PARCEIRA é uma empresa que trabalha com representação comercial levando benefícios a empresas e condomínios, investidores de usinas e pessoas que atuam no mercado de energia, tendo clientes que podem ter interesse nos serviços da SUNNE;
  3. Considerando que o ADQUIRENTE INDICADO é o “lead” que foi indicado pela PARCEIRA e possui interesse em se tornar cliente da SUNNE; e
  4. Considerando que as Partes veem real interesse em integração comercial entre elas, visando entregar uma proposta de valor convergente e vantajosa aos seus clientes em comum.

DO PRAZO

Cláusula 1ª. Este Contrato tem prazo indeterminado, com início na data de sua assinatura do presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 2ª. O presente Contrato tem por objeto a Parceria Comercial para indicação, pela PARCEIRA, de possíveis ADQUIRENTES INDICADOS aos serviços oferecidos pela SUNNE, mediante retribuição financeira.

DA PARCERIA

Cláusula 3ª. A indicação de parceria de que trata o presente Contrato poderá ocorrer por meio de 3 (três) modelos possíveis, a saber:

  1. A PARCEIRA deverá indicar potenciais clientes de Baixa Tensão ou Média/Alta para a SUNNE e conectar com os tomadores de decisão (ADQUIRENTES INDICADOS) que, por sua vez, cuidará da negociação e do fechamento do Contrato;
  2. A PARCEIRA, deverá indicar potenciais usinas e conectar com os tomadores de decisão (ADQUIRENTES INDICADOS) para que a SUNNE que, por sua vez, cuidará da negociação e do fechamento do Contrato;
  3. A PARCEIRA, deverá indicar potenciais clientes para plataforma Sunne ia, para que a SUNNE que, por sua vez, cuidará da negociação e do fechamento do Contrato.

Parágrafo primeiro: Em havendo o fechamento de contrato entre a SUNNE e o ADQUIRENTE INDICADO por meio do “modelo I” de parceria descrito nesta cláusula, receberá a PARCEIRA o equivalente a 20% (vinte por cento) líquido sobre o valor Taxa de Comissão do contrato em referência, pago de forma única. O valor de comissionamento é pago até o dia 25 do mês subsequente ao fechamento do negócio.

Parágrafo segundo: Em havendo o fechamento de contrato entre a SUNNE e o ADQUIRENTE INDICADO por meio do “modelo II” de parceria descrito nesta cláusula, receberá a PARCEIRA o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da Remuneração financeira que a SUNNE obtiver referente à usina em questão sobre seu serviço de gestão. O valor de comissionamento é pago até o dia 25 do mês subsequente ao fechamento do negócio.

Parágrafo terceiro: Em havendo o fechamento de contrato entre a SUNNE e o ADQUIRENTE INDICADO por meio do “modelo III” de parceria descrito nesta cláusula, receberá a PARCEIRA o equivalente a R$ 100,00 (cem reais). O valor de comissionamento é pago até o dia 25 do mês subsequente ao fechamento do negócio.

DAS OBRIGAÇÕES DA SUNNE

Cláusula 4ª. A SUNNE deverá fazer o repasse, à PARCEIRA, a título de contraprestação pela indicação de clientes, do percentual referido na Cláusula 3ª do presente Instrumento.

Cláusula 5ª. A SUNNE se responsabilizará pela prestação dos seus serviços, especialmente, quanto à qualidade, à entrega aos consumidores e à garantia dos serviços oferecidos, devendo respeitar os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 6ª. A SUNNE deverá manter a PARCEIRA atualizada acerca das informações relativas aos referidos serviços, utilizando os canais de comunicações devidamente indicados na Cláusula 11ª deste Contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

Cláusula 7ª. A PARCEIRA deverá viabilizar as indicações apenas para ADQUIRENTES INDICADOS que não tenham efetivado, até o momento da assinatura do presente Contrato, qualquer relacionamento com a SUNNE, não podendo ser clientes cujo contrato já foi iniciado ou extinto e pessoas físicas ou jurídicas em fase de negociação.

Cláusula 8ª. Quanto as questões referentes à prestação de contas, a PARCEIRA realizará a emissão e o respectivo envio de Notas Fiscais pelo recebimento da contraprestação elencada na Cláusula 3ª do presente Contrato.

DA RETRIBUIÇÃO DE PARCERIA

Cláusula 9ª. O repasse dos valores obtidos, a título de retribuição da parceria, descrita nas Cláusulas 3ª deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis após a data do pagamento da Taxa de Comissão pelo ADQUIRENTE INDICADO.

Parágrafo único: O pagamento será efetuado, por meio de transferência ou depósito bancário na conta corrente de titularidade da PARCEIRA a ser indicada, servindo os recibos de depósito como comprovantes de pagamento.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 10ª. A parte que desejar rescindir o presente Contrato notificará de forma expressa a sua intenção à contraparte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer multa ou indenização.

DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 11ª.  As comunicações trocadas mutuamente entre as Partes serão objeto de validade jurídica e servirão como prova de acertos nelas efetuadas, única e exclusivamente, se realizadas por meio de comunicação descritos a seguir:

 

E-mail WhatsApp
Sunne
Parceira

Parágrafo único. As comunicações mencionadas acima não importarão em novação ou alteração das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.

DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 12ª. As Partes se comprometem a manter o mais absoluto sigilo a respeito de informações obtidas em razão da parceria firmada, sejam informações comerciais, financeiras, mercadológicas e quaisquer outras relativas ao desempenho do objeto deste Instrumento, as quais não poderão ser utilizadas de nenhuma forma, senão para a boa execução do objeto do Contrato, se obrigando a manter confidencialidade por um período de 36 (trinta e seis) meses após a vigência do Contrato, sob pena de arcar com os danos materiais e morais eventualmente causados à outra parte em decorrência do descumprimento.

Cláusula 13ª. Consideram-se ainda informações confidenciais toda e qualquer informação de natureza sigilosa que seja de uso e/ou propriedade de qualquer uma das Partes, incluindo, mas não se limitando, a:

  1. softwares, em forma de fonte ou de objeto, suas tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações neles contidas, incluindo, sem limitações, quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes;
  2. planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, modelos ou planos de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how;
  3. qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela PARCEIRA como sendo confidencial ou de propriedade privada e exclusiva da SUNNE; e
  4. qualquer informação designada por escrito pela SUNNE como sendo confidencial ou, se designada de forma verbal quando de sua emissão, devidamente confirmada por escrito à PARCEIRA dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.

Cláusula 14ª As Partes declaram que possuem direito de revelar suas informações confidenciais, uma à outra, sem conflitos ou violações de direitos de terceiros.

Cláusula 15ª Durante a vigência do presente Contrato as Partes, juntamente com seus funcionários, terão acesso a muitas informações confidenciais, que deverão ser, portanto, tratadas com o mais absoluto sigilo de modo a impedir, por qualquer meio ou forma, que terceiros não autorizados pelas Partes tenham conhecimento delas.

Cláusula 16ª As informações confidenciais reveladas à PARCEIRA deverão ser por esta guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento sem a devida autorização da SUNNE.

DA NÃO CONCORRÊNCIA

Cláusula 17ª Considerando que a SUNNE é desenvolvedora e detentora exclusiva dos direitos autorais, de uso e exploração de suas tecnologias e que, para a plena análise de oportunidades comerciais, a PARCEIRA receberá informações confidenciais, as Partes ajustam as seguintes disposições de não concorrência no caso de eventual rescisão ou término da relação contratual de parceria entre a PARCEIRA e a SUNNE.

Cláusula 18ª As Partes concordam que, durante o período de Não Concorrência, a PARCEIRA não poderá, direta ou indiretamente, envolver-se em negócios ou projetos que guardem relação de similaridade com o método (“Tese de negócio”) desenvolvido pela SUNNE elencado nas considerações iniciais, durante todo o período de desenvolvimento dos negócios entre as Partes e, após o término da presente relação contratual, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, incluindo, mas não se limitando a atividades de prestação de serviços, consultoria de pessoas físicas ou jurídicas, venda ou compra de produtos relacionados, dentre outros.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 19ª. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre elas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no que se refere ao seu objeto.

Parágrafo primeiro: A nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé as alterações contratuais necessárias para eliminar qualquer irregularidade.

Cláusula 20ª. Não há, entre os Parceiros, qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 21ª. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito assinado pelas Partes.

Cláusula 22ª. O presente Contrato não garante qualquer exclusividade de indicação entre os Parceiros.

DO FORO

Cláusula 23ª. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão e renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as dúvidas ou ações com fundamento nele.

 

Atualizado 02/07/2024

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